ESTATUTO

E S T A T U T O S O C I A L
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE SANTA CATARINA, denominada daqui por diante, simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.887.337/0001-12, fundada em 1º de junho de 1987, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, instalada à Rua Manoel de Oliveira Ramos nº 232, sala 04, no Bairro Estreito, CEP 88075-120, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

§ 1º - Para conseguir a condição de Clube associado à ASSOCIAÇÃO, o Clube terá, obrigatoriamente, de possuir licença de funcionamento em vigor fornecida pela Federação Catarinense de Futebol.
§ 2º - A ASSOCIAÇÃO será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

Art. 2º - São considerados fundadores da ASSOCIAÇÃO os Clubes que deram início às suas atividades, a saber:

- Associação Chapecoense de Futebol;
- Avaí Futebol Clube;
- Clube Esportivo Paysandu;
- Clube Náutico Marcílio Dias;
- Criciúma Esporte Clube;
- Esporte Clube Ferroviário;
- Esporte Clube Internacional;
- Esporte Clube Próspera;
- Hercílio Luz Futebol Clube;
- Joinville Esporte Clube.

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, com jurisdição no Estado de Santa Catarina, funcionará por tempo indeterminado e terá como finalidades básicas:

a) Manter a união entre os Clubes de futebol profissional de Santa Catarina filiados à Federação Catarinense de Futebol;
b) Colaborar com a Federação Catarinense de Futebol na coordenação do futebol profissional;
c) Postular o direito de seus associados participarem nas competições desportivas;
d) Gestionar junto às entidades desportivas e aos órgãos do Poder Público, visando solucionar problemas de ordem econômica, social, administrativa e desportiva;
e) Adotar medidas efetivas que possibilitem o acesso dos Clubes associados em nível de discussão ou de decisão junto aos órgãos dirigentes;
f) Atuar como substituto processual dos associados, a fim de representá-los, tanto judicial quanto extrajudicialmente, consoante art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal e demais hipóteses em que lei extravagante permitir;
g) Fomentar, atuar, organizar eventos de práticas de futebol profissional.

TÍTULO II

DOS CLUBES ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO

Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO admitirá na condição de associado, a qualquer tempo, Clube de futebol profissional do Estado de Santa Catarina, com licença de funcionamento em vigor, fornecida pela Federação Catarinense de Futebol.

Art. 5º - São condições exigidas para obter condição de associado:

a) Ter personalidade jurídica;
b) Juntar prova de registro na forma da legislação vigente;
c) Possuir licença de funcionamento em conformidade com a Lei;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e das decisões dos Poderes da ASSOCIAÇÃO;
e) Apresentar pedido de associado através de requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente;
f) Promover o pagamento da anuidade até o dia 10 de março de cada ano, conforme valor aprovado em Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – Caso o Clube associado não promova o pagamento da anuidade no prazo fixado na alínea "f", fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a promover a cobrança sobre a renda de qualquer jogo em que o devedor detenha a condição de mandante.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - São direitos dos Clubes associados:

a) Participar da Assembleia Geral e reuniões na forma prevista neste Estatuto;
b) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse geral;
c) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse exclusivo da divisão a que
estiver enquadrado na Federação Catarinense de Futebol;
d) Requerer ao presidente a convocação de reunião;
e) Receber auxílio jurídico, técnico e financeiro da ASSOCIAÇÃO;
f) Pleitear o seu desligamento da ASSOCIAÇÃO mediante requerimento encaminhado à
Diretoria, que será deferido somente estando o clube em dia com suas contribuições
conforme art. 5º, Parágrafo Único, e, art. 7º, incisos B e E deste Estatuto;
Parágrafo Único: O auxílio financeiro somente será prestado após comprovada a necessidade do Clube associado. O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Presidente que, posteriormente, levará ao plenário para decisão dos associados, devendo sua aprovação ser por maioria simples dos presentes.
Art. 7º - São obrigações dos Clubes associados:

a) Obedecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Presidência da ASSOCIAÇÃO;
b) Pagar, no prazo legal, as taxas e contribuições fixadas neste Estatuto ou pela Assembleia;
c) Possuir licença de funcionamento expedida pela Federação Catarinense de Futebol;
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Efetuar, obrigatoriamente, quando mandante do jogo, o pagamento da quantia correspondente a 1% (um por cento) da arrecadação bruta constante do borderô de qualquer competição disputada, em favor da ASSOCIAÇÃO, devendo o valor ser recolhido pela Federação Catarinense de Futebol e repassado automaticamente à ASSOCIAÇÃO.


CAPÍTULO III
PENALIDADES, DEFESA, RECURSO E PRAZO


Art. 8º - Aos Clubes associados que não cumprirem as disposições estatutárias ou que praticarem ato contrário aos interesses da ASSOCIAÇÃO, poderão ser impostas, pela Assembleia Geral Extraordinária, as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão:
V - desfiliação.

Parágrafo primeiro: As penalidades previstas nos incisos I, II e III, poderão ser impostas pela Presidência da ASSOCIAÇÃO, "ad-referendum" da Assembleia Geral, sendo que as do inciso IV e V, somente pela Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo segundo: Em relação à multa do inciso III, fica estabelecido o valor mínimo de 1/3 (um terço) do salário mínimo e o máximo de 2 (dois) salários mínimos.

Art. 9º - Na aplicação de qualquer das penalidades dos incisos do art. 8º, devem ser levadas em consideração a gravidade da falta, as circunstâncias, os antecedentes do punido e, principalmente, os prejuízos causados.

Art. 10 – Será sempre garantido a todos os clubes associados o direito da ampla defesa, cabendo a todas as penalidades impostas, recurso no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, após a citação do Clube.

Art. 11 – Das decisões em geral, caberá recurso dirigido ao presidente da ASSOCIAÇÃO, que poderá receber com ou sem efeito suspensivo, levando o recurso à primeira reunião ou Assembleia para julgamento.


TÍTULO III

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 12 – São poderes da ASSOCIAÇÃO:
I - Assembleia Geral;
II - Presidência da ASSOCIAÇÃO;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: É vedada a remuneração para exercício de qualquer cargo nos poderes da ASSOCIAÇÃO.

CAPÍTULO II
DOS PODERES

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13 – A Assembleia Geral, poder supremo da ASSOCIAÇÃO, será composto pelos Clubes de futebol profissional de Santa Catarina, conforme art. 1°, § 1°.

Art. 14 – Nas reuniões da Assembleia Geral cada associado terá direito a l (um) voto.

§ 1º - Os Clubes associados serão representados nas Assembléias Gerais pelo seu Presidente, ou por quem se achar legalmente investido na função.
§ 2º - A representação poderá ser transferida a um delegado devidamente credenciado e individualizado, com poderes para participar da Assembleia Geral.
§ 3º - O credenciamento será encaminhado à ASSOCIAÇÃO, por ofício, ou entregue, no dia da Assembleia Geral.

Art. 15 – Constitui requisito indispensável estar em dia com todas as obrigações junto à ASSOCIAÇÃO, até a data da Assembleia Geral.

SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO

Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, reunir-se-á:
I - no mês de dezembro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, para eleger dentre os Clubes associados, aqueles que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência da ASSOCIAÇÃO, bem como, 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato de 2 (dois) anos;
II - no mês de janeiro de cada ano:
a) Discutir e votar as contas e o balanço da ASSOCIAÇÃO do exercício anterior, junto com o parecer do Conselho Fiscal;
b) Discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício;
c) Estabelecer o valor da anuidade e outras taxas para o exercício;
d) Estabelecer as diretrizes básicas para o exercício;
III - no mês de janeiro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos ímpares, para empossar os eleitos para os cargos mencionados no item I.

§ 1º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á aos Clubes associados, por comunicação via fax, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º - Havendo mais de l (uma) chapa para concorrer aos cargos mencionados no item I, a votação será secreta.
§ 3º - As chapas poderão ser registradas, no Escritório da ASSOCIAÇÃO, até 3 (três) dias anteriores à data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.

Art. 17 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, ou por, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Clubes associados, por justo motivo fundamentado, devendo a forma de convocação ser por via fax, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 18 – É da competência da Assembleia Geral Extraordinária:

a) Preencher cargos vagos dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
b) Reformar o Estatuto no todo ou em parte;
c) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóvel, ouvido o
Conselho Fiscal;
d) Dissolver a ASSOCIAÇÃO nos termos do art. 61 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002;
e) Conceder condição de associado aos Clubes de futebol profissional com sede no Estado de
Santa Catarina;
f) Desfiliar os Clubes associados;
g) Delegar poderes ao Presidente da ASSOCIAÇÃO para, em nome dela, assumir
responsabilidades;
h) Interpretar este Estatuto, resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente,
sobre as questões que lhe forem submetidas;
i) Aplicar as penalidades aos Clubes associados na forma estabelecida no artigo 8º;
j) Rever os recursos de suas próprias decisões;
k) Destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 1º - A alteração estatutária poderá ser proposta pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ou por maioria simples de seus associados, devendo obrigatoriamente ser por escrito.
§ 2º - A aprovação das alterações estatutárias será decidida em Assembleia convocada especialmente para este fim, sendo que o quorum para deliberar será de 50% (cinquenta por cento) dos associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.
§ 3º - Para destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Assembleia deverá ser convocada especialmente para este fim, onde deverá ter o quorum para deliberar de 2/3 (dois terços) de associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.


SEÇÃO III
DAS ASSEMBLEIAS E DELIBERAÇÕES

Art. 19 – As Assembléias serão instaladas e presididas pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, ou seu substituto legal, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de seus membros.
Art. 20 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de votação, se por aclamação, escrutínio público ou votação secreta.

§ 1º - No caso das Assembléias Gerais eletivas, ouvido o plenário, a eleição será realizada por votação secreta, aberta ou por aclamação, procedendo-se, em caso de empate a uma segunda votação entre os Clubes colocados em primeiro lugar.
§ 2º - Se após nova votação verificar-se outro empate, será considerado eleito o Clube mais antigo entre os Clubes que empataram.

Art. 21 – As Assembléias serão realizadas em dia, local, hora e ordem de seus assuntos definidos no Edital.

§ 1º - A ASSOCIAÇÃO manterá um livro exclusivo para anotar a presença às Assembléias e outro que achar necessário.
§ 2º - As atas e resoluções das Assembléias Gerais deverão ser assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário da mesma.

CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE

Art. 22 – A Presidência da ASSOCIAÇÃO compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.

Art. 23 – O cargo de Presidente da ASSOCIAÇÃO será de competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.

§ 1º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Presidência da ASSOCIAÇÃO, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme "caput" deste artigo, a continuar o mandato.
§ 2º - No caso de renúncia ou da cassação do mandato da Presidência do Clube associado, o Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO o sucederá.

Art. 24 – Compete ao Presidente e, no seu impedimento, ao Vice-Presidente, sucessivamente:

a) Presidir a ASSOCIAÇÃO, superintender-lhe as atividades e promover a execução dos seus serviços;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais da ASSOCIAÇÃO;
c) Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;
d) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Chefes dos Departamentos e demais empregados da ASSOCIAÇÃO;
e) Assinar, privativamente, a correspondência da ASSOCIAÇÃO, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente.
f) Nomear e exonerar assessores da Presidência;
g) Assinar cheques, visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados na proposta orçamentária;
h) Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
i) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ASSOCIAÇÃO, "ad-referendum" do poder próprio, quando for o caso.
j) Convocar e presidir reuniões para fins de discussão de matérias rotineiras de interesse da ASSOCIAÇÃO, cujas deliberações, desde que aprovadas pela maioria dos presentes, deverão ser registradas em ata, nos termos do art. 21§ 2º.

SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE

Art. 25 – O cargo de Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO será de competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.

§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento ocasional, registrando-se a substituição por escrito via carta, e no caso de vacância, deverá ser observado o disposto no § 2º do artigo 23 deste Estatuto.
§ 2º - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que for por ele convocado.
§ 3º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Vice-Presidência da ASSOCIAÇÃO, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme "caput" do artigo 23, a continuar o mandato.
§ 4º - Se ocorrer vacância nos cargos da Presidência e Vice-Presidência, assumirá, interinamente a Presidência da ASSOCIAÇÃO, o Clube associado com data de fundação mais antiga, que convocará no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, tendo como objetivo preencher os cargos vagos para a devida complementação dos mandatos.


SEÇÃO III
DAS COMISSÕES

Art. 26 – O Presidente da ASSOCIAÇÃO poderá criar comissões de associados, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, bem como poderá contratar serviços de terceiros.


SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 27 – A ASSOCIAÇÃO terá um assessor jurídico, contratado pela Presidência, competindo-lhe:

a) Prestar assessoria e consultoria jurídica à ASSOCIAÇÃO, bem como aos seus associados, desde que não haja confronto de interesses com outro associado;
b) Manter organizado e atualizado o arquivo da legislação desportiva;
c) Orientar os Clubes associados no âmbito da Justiça Desportiva.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária dentre os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, utilizando-se o mesmo critério estabelecido no artigo 16, item I. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.

§ 1º - Não poderá integrar o Conselho Fiscal efetivo ou suplência os ascendentes, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente e do Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO.
§ 2º - Se ocorrer vacância por renúncia ou cassação de Clube associado membro do Conselho Fiscal efetivo, assumirá o suplente indicado pelo presidente do órgão, devendo ser convocada, no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento do cargo vago para complementação do mandato.
§ 3º - No caso de perda de mandato do Clube associado, aplicar-se-á o "caput" e § 1º do artigo 23 e, § 3º do artigo 25 do Estatuto Social.

Art. 29 – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerá o Presidente e fixará as normas de funcionamento, ficando à disposição dos demais poderes da ASSOCIAÇÃO, quando convocado.

Art. 30 – O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:

a) Examinar a escrituração, os documentos da tesouraria e da contabilidade da ASSOCIAÇÃO, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira.
b) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre o relatório do movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Opinar sobre qualquer matéria financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Presidência;
e) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
g) Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis.

Art. 31 – Na ausência ou impedimento de qualquer membro efetivo, compete ao Presidente do Conselho Fiscal nomear o substituto que será escolhido dentre os dois membros suplentes.

TÍTULO IV

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

CAPÍTULO I
DO EXERCÍO FINANCEIRO

Art. 32 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

Art. 33 – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubrica e dotações específicas na forma dos artigos seguintes.

Art. 34 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório das atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

CAPÍTULO II
DAS RECEITAS

Art. 35 – Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

a) As contribuições dos Clubes associados;
b) Rendas provenientes dos bens patrimoniais;
c) Taxas, anuidades, emolumentos, multas e indenizações;
d) Percentagens, taxas e cotas referentes às competições realizadas entre os Clubes associados;
e) Rendas resultantes do televisionamento, filmagens e transmissões de competições, na parte que lhe couber;
f ) As contribuições e doações das pessoas físicas e jurídicas;
g) Qualquer renda eventual.

CAPÍTULO III
DAS DESPESAS

Art. 36 – Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

a) Custeio das atividades desportivas e da administração;
b) Gastos com a manutenção da sede de representação;
c) Folha de pagamento dos empregados e seus encargos;
d) Aquisição de material, troféus, medalhas e prêmios;
e) Obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, convênios e contratos;
f) Qualquer outro gasto eventual;
g) Ressarcimento de despesas de viagem de seus diretores e colaboradores.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 37 – O patrimônio da ASSOCIAÇÂO compreende:

a) Bens móveis e imóveis sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios, que são insuscetíveis de alienação;
c) Saldos positivos da execução orçamentária;
d) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão;
e) Doações e legados.


TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – Os mandatos eletivos serão contados sempre a partir do dia da posse, no mês de janeiro, artigo 16, item III, e, sua extinção na posse dos sucessores regularmente eleitos.

Art. 39 – O quorum na Assembleia Geral Extraordinária para dissolução da ASSOCIAÇÃO será de 2/3 (dois terços) de associados, em dia com suas obrigações.

Art. 40 – A Assembleia Geral Extraordinária que decretar a dissolução da ASSOCIAÇÃO decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, a ser repassado para entidade congênere ou para instituição de caridade.

Art. 41 – A ASSOCIAÇÃO não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelos clubes associados que a compõem ou por entidades a que estejam vinculadas, ainda que de hierarquia superior.

Art. 42 – Na ASSOCIAÇÃO não será permitida atividade de natureza política, racial ou religiosa.

Art. 43 – Na solução dos casos omissos, serão aplicados os princípios gerais do direito.

Art. 44 – São associados da ASSOCIAÇÃO, os Clubes que foram admitidos em reunião da Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 45 – Fica assegurado a todos os detentores de cargos eletivos, o direito a l (uma) reeleição.

Art. 46 – Este Estatuto e suas modificações, aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO, entrarão em vigor na data de sua inscrição no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

JOÃO NILSON ZUNINO SANDRO BARRETO
PRESIDENTE OAB/SC nº 13142